Habeas Corpus. Transferência do paciente transexual para unidade prisional condizente com o seu gênero. Realização de estudo técnico para a garantia da integridade física e moral
Exclusivo para associados.
(...) É consabido que a orientação sexual e identidade de gênero são partes essenciais da dignidade de cada pessoa, sendo certo que o ambiente prisional torna ainda mais vulnerável a garantia de direitos básicos a grupos específicos, tais como a população LGBT. Nesse passo, a Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, bem como a Resolução SEAP/RJ nº 558/2015, estabeleceram diretrizes e normativas para o acolhimento da população LGBT no sistema penitenciário, de modo a garantir sua integridade física e moral, nos termos do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
