STJ
Interrupção de prescrição. Citação válida. Ação indenizatória contra parte ilegítima
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 03 de julho de 2018
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(...) Para que haja a interrupção do prazo prescricional prevista pelo artigo 219, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), é necessário que a citação válida tenha sido efetivada na pessoa que deve satisfazer a prestação buscada na demanda. Por isso, não tem o poder de interromper a prescrição o ato citatório realizado em parte ilegítima.
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