TJ-TO
Alimentos Gravídicos. Possibilidade
Rel. Helvécio de Brito Maia NetoPublicada em 01 de julho de 2018
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(...) O requisito exigido para a concessão dos alimentos gravídicos, qual seja, indícios de paternidade, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/08, deve ser examinado, em sede de cognição sumária, sem muito rigorismo, tendo em vista a dificuldade na comprovação do alegado vínculo de parentesco já no momento do ajuizamento da ação, sob pena de não se atender à finalidade da lei, que é propiciar ao nascituro seu sadio desenvolvimento.
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