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TJ-RS

Habeas Corpus. Execução de Alimentos. Ilegalidade na forma de cobrança dos alimentos

Rel. Rui PortanovaPublicada em 01 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Há flagrante ilegalidade, já que inexiste qualquer título a embasar cobrança de alimentos em dinheiro, especialmente sob pena de prisão. A ilegalidade é flagrante, ainda, porque a alegação defensiva do alimentante não foi apreciada, e mesmo assim foi decretada a prisão dele, o que consubstancia cerceamento de defesa.

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