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TJ-RJ

Inventário. Sucessão testamentária. Pretensão de revisão da partilha

Rel. Marcelo Lima BuhatemPublicada em 01 de julho de 2018

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(...) Diante da natureza gratuita do testamento e à luz do que dispõe o art. 114, CC/02, o testamento não comporta interpretação extensiva, mas sim restritiva e fidedigna com a vontade do testador. 5. Segundo o entendimento do STJ, esposado no REsp 1001674/SC, da lavra do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, "Em matéria testamentária, a interpretação deve ser voltada no sentido da prevalência da manifestação de vontade do testador".

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