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TJ-RS

Alimentos. Ex-cônjuge. Exoneração

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de julho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar entre cônjuges é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência (art. 1.566, III, do CPC). Comprovada alteração nas possibilidades do ex-marido e ausente prova que justifique a necessidade da manutenção da pensão alimentícia, cabível a exoneração do alimentante do encargo, já que a alimentanda exerce atividade remunerada, tendo condições de prover o próprio sustento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.