Pensão por morte. Ex esposa separada de fato sem alimentos. Companheira
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(...) No caso, a apelada Dorcas Martins Ribeiro é cônjuge supérstite separada de fato, sem alimentos, portanto não se enquadra na hipótese do art. 76, § 2º, da Lei nº 8.213/91, e, segundo o entendimento majoritário na Jurisprudência, não goza da presunção de dependência econômica, devendo a mesma ser comprovada. Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Comprovado nos autos a separação de fato, não há nenhuma prova material de dependência econômica. 3. Vasta documentação acerca da existência de união estável da companheira com o ex- segurado.
Ementa e inteiro teor para associados
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