TJ-BA
Alimentos provisórios. Majoração. Obrigação avoenga
Rel. Rosita Falcão de Almeida MaiaPublicada em 02 de julho de 2018
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(...) É possível que o pagamento dos alimentos seja atribuído aos avós paternos do menor, desde que obedecidos dois requisitos básicos, quais sejam: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais. A obrigação de prover o sustento dos filhos menores é de ambos os genitores, devendo cada um concorrer na medida da própria disponibilidade.
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