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TJ-MG

Ação de sobrepartilha. Menor devidamente representado. Honorários devidos

Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 28 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Tendo em vista que o menor estar devidamente representado nos autos, e sendo obrigação do espólio arcar com os honorários advocatícios, deve-se retirar do quinhão que lhe cabe o valor devido para quitação dos honorários contratados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.