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TJ-MG

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e pensão alimentícia

Rel. Teresa Cristina da Cunha PeixotoPublicada em 28 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No que concerne aos efeitos patrimoniais da união estável, o regime de bens a ser considerado é o da comunhão parcial, no que couber, com a ressalva da possibilidade de existir contrato escrito entre os companheiros, consoante estipula o artigo 1.725 do Código Civil, comunicando-se os bens que sobrevierem na constância do relacionamento, inclusive, no caso, o terreno descrito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.