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STJ

Inventário. Citação por edital de herdeiros que residem em comarca distinta que tramita a ação

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 28 de junho de 2018

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(...) A regra do art. 999, § 1º, do CPC/73, que autoriza a citação por edital daqueles que residem em comarca distinta daquela em que tramita a ação de inventário, não deve ser interpretada de forma assistemática, devendo, em observância ao modelo constitucional de processo e à garantia do contraditório, ser lida em sintonia com as hipóteses de cabimento da citação editalícia, previstas no art. 231 do mesmo diploma, que sempre devem ser consideradas excepcionais.

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