TJ-BA
Ação de modificação de guarda. Recurso adesivo. Intempestividade
Rel. Juiz Edmilson Jatahy Fonseca JúniorPublicada em 27 de junho de 2018
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(...) Verificando-se a extemporaneidade do recurso adesivo, aplica-se ao presente caso o art. 932, III, do CPC, o qual preceitua que o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível. A teor do art. 1.583, do CC, é possível atribuir a guarda unilateral ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar educação, saúde e segurança ao filho.
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