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TJ-BA

Ação de modificação de guarda. Recurso adesivo. Intempestividade

Rel. Juiz Edmilson Jatahy Fonseca JúniorPublicada em 27 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Verificando-se a extemporaneidade do recurso adesivo, aplica-se ao presente caso o art. 932, III, do CPC, o qual preceitua que o relator não conhecerá do recurso manifestamente inadmissível. A teor do art. 1.583, do CC, é possível atribuir a guarda unilateral ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar educação, saúde e segurança ao filho.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.