Apelação. Mandado de segurança. Relação homoafetiva
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPSEMG. INCLUSÃO DE DEPENDENTE DO SEGURADO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. A Constituição Federal não atua apenas como fundamento de validade das normas inferiores, mas como vetor de interpretação. A regra de conduta extraída dos enunciados normativos, portanto, deve ser adequada aos princípios constitucionais.O inciso I do artigo 4º da Lei Complementar n.º 64/2002 deve ser interpretado de modo a permitir a máxima eficácia do princípio da igualdade. Não é possível ignorar a situação de fato - notória e ampla existência de relações homoafetivas na sociedade contemporânea - e condenar os sujeitos de tais relações a uma situação jurídica manifestamente prejudicial simplesmente em razão da opção sexual assumida.Nas ações de estado, a sentença tem eficácia erga omnes e, por isso, não pode a Administração deixar de reconhecer a equiparação judicial havida entre o relacionamento homoafetivo do impetrante e a união estável.Sentença confirmada, em reexame necessário, prejudicado o recurso de apelação
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