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TJ-RS

Seguro DPVTA. Morte do nascituro. Indenização devida

Rel. Juiz Jorge André Pereira GailhardPublicada em 27 de junho de 2018

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(...) Segundo a Teoria Concepcionista, a personalidade jurídica começa a partir da concepção. Tal teoria considera o nascituro pessoa, logo, sujeito de direitos, apesar de que alguns apenas possam ser exercidos com o nascimento. Ademais, o nosso ordenamento jurídico tem por base o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

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