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TJ-BA

Ação cautelar de separação de copos c/c medida cautelar de arrolamento. Alimentos provisórios e guarda de menor

Rel. Juiza Cassinelza da Costa Santos LopesPublicada em 27 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de prestar alimentos a cônjuge ou companheira é excepcional, exigindo prova da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem é demandado. É o que dispõem os arts. 1.694 e 1.695 do CC, verbis:Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.