TJ-BA
Ação cautelar de separação de copos c/c medida cautelar de arrolamento. Alimentos provisórios e guarda de menor
Rel. Juiza Cassinelza da Costa Santos LopesPublicada em 27 de junho de 2018
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(...) A obrigação de prestar alimentos a cônjuge ou companheira é excepcional, exigindo prova da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem é demandado. É o que dispõem os arts. 1.694 e 1.695 do CC, verbis:Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
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