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STJ

Citação por edital de herdeiros. Comarca distinta da que tramita a ação. Garantia do contraditório

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 25 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Na hipótese, tendo sido declinados na petição inicial todos os dados pessoais indispensáveis a correta identificação dos herdeiros, inclusive os seus respectivos endereços, devem ser eles citados pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, vedada apenas a citação por oficial de justiça, que comprometeria a garantia a razoável duração do processo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.