Compra e venda. Cancelamento de cláusulas restritivas
Exclusivo para associados.
(...) Segundo se infere dos dispositivos legais apontados, a cláusula de inalienabilidade, instituída com a finalidade de resguardar o patrimônio familiar, não pode ser dispensada, salvo nos casos de expropriação por necessidade ou utilidade pública e de execução de dívidas provenientes de impostos relativos aos respectivos imóveis. Ocorre, porém, que a doutrina e jurisprudência vêm admitindo o abrandamento da vedação contida no art. 1.676 do CC/1916, como forma de atender a real conveniência de quem visa proteger e, ainda, de possibilitar a adequação do bem à sua função social.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
