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TJ-RJ

Renuncia Abdicativa .Casamento com comunhão universal com pacto antinupcial.Habilitação no inventário

Rel. Juiza Valéria Dacheux NascimentoPublicada em 25 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Somente quando o herdeiro é casado pelo regime da comunhão universal de bens ocorre a comunicação patrimonial também em favor do cônjuge, que se torna cotitular do direito sucessório. Esta é a única hipótese em que o herdeiro necessita da vênia conjugal para renunciar à herança. Levada a efeito a renúncia sem autorização marital, o ato é anulável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.