TJ-AM
Guarda compartilhada. Alienação parental. Não comprovação
Rel. Juiza Maria das Graças Pessoa FigueiredoPublicada em 25 de junho de 2018
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(...) Ausentes nos autos quaisquer provas de eventual alienação parental e estando ambos os pais aptos a exercer o poder familiar, é imperioso que se mantenha a decisão de piso que determinou a guarda em sua forma compartilhada, nos termos do art. 1.584, § 2º, do Código Civil.
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