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TJ-RS

Inventário. Alegação de doação remuneratória não sujeita à colação. Direito dos sucessores

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 27 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Casados a agravante e o falecido pelo regime da separação de bens, ela foi contemplada com cessão de créditos de valores de precatórios, que eram a totalidade do patrimônio, em ato que o cedente consignou ser doação remuneratória por serviços e cuidados dedicados a ele. A decisão agravada considerou o ato como adiantamento de legítima, cabendo à filha herdeira 50% da quantia. Deve ser mantida a decisão porque não se configura na hipótese a doação remuneratória para os efeitos do art. 2.011 do CCB que prevê não estar sujeita à colação a doação remuneratória de serviços feitos ao ascendente

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.