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TJ-SC

Inventário. Pedido de conversão para o rito ordinário. Inaplicabilidade

Rel. Juiz Joel Figueira JúniorPublicada em 25 de junho de 2018

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(...) Consoante regra contida no artigo 984 do Diploma Processual Civil de 1973, na ação de inventário ao juiz caberá decidir acerca de todas as questões de fato e de direito que puderem ser comprovadas documentalmente, devendo as questões de alta complexidade e que dependam de dilação probatória serem arguidas pela parte interessada em ação própria de conhecimento. Dessa feita, diante da especialidade do procedimento aplicável à ação de inventário, não há que se falar em conversão do feito para o rito ordinário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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