TJ-DF
Inventário. Competência. Último domicílio do autor da herança
Rel. Luís Gustabo Bde OliveiraPublicada em 24 de junho de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A competência para o processamento e julgamento de inventário é do juízo do local de última residência do autor da herança, assim entendido aquele declarado na certidão de óbito e comprovado por meio de correspondências e cadastros em órgãos públicos.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
