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TJ-DF

Inventário. Competência. Último domicílio do autor da herança

Rel. Luís Gustabo Bde OliveiraPublicada em 24 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A competência para o processamento e julgamento de inventário é do juízo do local de última residência do autor da herança, assim entendido aquele declarado na certidão de óbito e comprovado por meio de correspondências e cadastros em órgãos públicos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.