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TJ-MG

Usucapião familiar.Requisitos não preenchidos. Imóvel urbano

Rel. Juiz Alberto HenriquePublicada em 24 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Afasta-se a extinção do processo por falta de interesse de agir do autor, quando ele demonstra a pretensão de provar o preenchimento de todos os requisitos da prescrição aquisitiva do imóvel. Ausente um dos requisitos estabelecidos pelo artigo 240-A do Código Civil, a improcedência do pleito de usucapião na modalidade especial urbano é medida que se impõe.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.