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TJ-SP

Interdição.Curatela provisória. Incapacidade parcial

Rel. Juiz Carlos Alberto de SallesPublicada em 24 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Insurgência contra decisão que revogou curatela provisória. Decisão reformada. Documentos dos autos demonstram sumariamente a existência de incapacidade parcial para o agravado praticar sozinho os atos da vida civil, a atrair curatela parcial apenas para os atos de disposição patrimonial, ao menos até a realização de exame pericial que melhor delimite suas potencialidades.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.