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TJ-SC

União estável post mortem. Objetivo de constituição de família

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 24 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não há como se pretender o reconhecimento de união estável em decorrência de uma relação dita amorosa, pública, contínua e duradoura, contemporânea ao casamento válido de uma das partes, como no caso em exame, onde o pretenso companheiro jamais se separara da esposa até que manifestou expressamente a intenção de se divorciar, dando início às respectivas tratativas. E onde não estão presentes os requisitos inarredáveis da fidelidade e mútuo respeito, não pode o magistrado reconhecer a pretendida união estável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.