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STJ

Penhora de bens indivisíveis. Meação. Produto da alienação

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 25 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis, penhorados no curso de execução contra outro cônjuge, somente quando os bens em questão são divisíveis.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.