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TJ-AM

Inventário. Colação. Doação inoficiosa

Rel. Yedo Simões de OliveiraPublicada em 22 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Sendo possível a demonstração apenas documental da questão, compete ao juízo do inventário decidir sobre o requerimento de colação, somente se admitindo o envio da questão às vias ordinárias caso exista necessidade de produção de prova técnica ou testemunhal a respeito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.