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TJ-RS

Ação de anulação de negócio jurídico. Codicilo. Usucapião

Rel. Deborah Coleto Assumpção de MoraesPublicada em 21 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo logar, assim como legar roupas, moveis ou jóias, não mui valiosas, de seu uso pessoal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.