TJ-SP
Prestação de Contas. Alimentos. Legitimidade dos genitores
Rel. Rômolo RussoPublicada em 22 de junho de 2018
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(...) Contudo, a Lei nº 13.058, de 22.12.2014, alterou o art. 1.583 do Código Civil, inserindo o § 5º, que resolveu de forma definitiva a questão ao dispor sobre a legitimidade de qualquer dos genitores para pleitear prestações de contas acerca dos assuntos que afetem a educação e saúde dos filhos.
Ementa e inteiro teor para associados
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