Pular para o conteúdo
TJ-SP

Prestação de Contas. Alimentos. Legitimidade dos genitores

Rel. Rômolo RussoPublicada em 22 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Contudo, a Lei nº 13.058, de 22.12.2014, alterou o art. 1.583 do Código Civil, inserindo o § 5º, que resolveu de forma definitiva a questão ao dispor sobre a legitimidade de qualquer dos genitores para pleitear prestações de contas acerca dos assuntos que afetem a educação e saúde dos filhos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.