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TJ-BA

Substituição de curatela. Preclusão do "pro judicato". Restabelecimento dos efeitos da sentença

Rel. José Edivaldo Rocha RotondanoPublicada em 21 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) No caso em apreço, a matéria referente ao requerimento de substituição de curatela não poderia ser novamente decidida nestes autos, devido à ocorrência de preclusão "pro judicato", conforme preceitua o art. 505 da vigente lei processual, mesmo em virtude da entrada no ordenamento jurídico da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.