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TJ-RS

Execução de alimentos. Alimentos in natura. Coabitação não demonstrada

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 21 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não comprovado que os litigantes coabitaram no mesmo período referente aos alimentos que estão sendo executados, é exigível a pensão alimentícia executada, sendo correta a determinação de levantamento dos valores depositados em juízo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.