TJ-RS
Execução de alimentos. Alimentos in natura. Coabitação não demonstrada
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 21 de junho de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Não comprovado que os litigantes coabitaram no mesmo período referente aos alimentos que estão sendo executados, é exigível a pensão alimentícia executada, sendo correta a determinação de levantamento dos valores depositados em juízo.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
