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TJ-BA

Alimentos Provisórios. Obrigação subsidiária

Rel. Silvia Carneiro Santos ZarifPublicada em 21 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar dos avós perante os netos é de natureza subsidiária e complementar, configurando-se ante a comprovada incapacidade dos genitores ou na falta destes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.