Averbação de alteração do matronímico materno. União estável. Retificação de registro civil
Exclusivo para associados.
(...) O nome, bem como os apelidos de família, possuem caráter definitivo e imutável, sendo inerentes à própria personalidade do indivíduo. A imutabilidade do nome visa à preservação da segurança das relações jurídicas e sociais, constituindo verdadeiro princípio de ordem pública. Considerando que a retificação do registro civil somente é possível quando restar demonstrada a existência de erro ou equívoco, deve-se realizar apenas a averbação da alteração do patronímico materno à margem do registro de nascimento do filho nascido anteriormente ao reconhecimento da união estável.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
