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TJ-MG

Averbação de alteração do matronímico materno. União estável. Retificação de registro civil

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 20 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O nome, bem como os apelidos de família, possuem caráter definitivo e imutável, sendo inerentes à própria personalidade do indivíduo. A imutabilidade do nome visa à preservação da segurança das relações jurídicas e sociais, constituindo verdadeiro princípio de ordem pública. Considerando que a retificação do registro civil somente é possível quando restar demonstrada a existência de erro ou equívoco, deve-se realizar apenas a averbação da alteração do patronímico materno à margem do registro de nascimento do filho nascido anteriormente ao reconhecimento da união estável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.