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TRT-1

Penhora de bem. Regime de separação total de bens. Impossibilidade

Rel. Jose da Fonseca Martins JuniorPublicada em 20 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Impõe-se descartar a alegada fraude por parte das agravantes, ao se verificar o regime patrimonial de casamento por elas adotado mais de três décadas antes da prestação laboral e do ajuizamento da ação, sendo as duas primeiras agravantes mãe e filha, respectivamente, a primeira casada com o sócio da ré original, a segunda com o sócio de outra empresa componente do mesmo grupo econômico, o que não autoriza concluir pela confusão de patrimônio ou responsabilidade de uns com os outros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.