Cônjuge interditada. Regime de comunhão parcial de bens. Alienação de imóvel
Exclusivo para associados.
(...) Adequado obstar o levantamento da quantia obtida com a alienação, através de alvará judicial, de bem imóvel pertencente à pessoa interditada, quando o curador, no caso seu cônjuge, não logra êxito em comprovar que tal providência de fato será revertida em proveito da incapaz. Contudo, levando em consideração que curador e curatelada são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, assim como que o imóvel objeto de transmissão foi adquirido na constância do matrimônio, não se pode impedir o varão de levantar a meação que lhe pertence, já que tal quantia pode livremente ser gerida por este, autorização esta que não enseja qualquer abalo ao interesse da incapaz.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
