TJ-AM
Ação monitória contra réu falecido. Sucessão
Rel. Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraPublicada em 20 de junho de 2018
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(...) Não havendo bens a inventariar nem tampouco herança partilhada, não há como o apelado suportar com seu patrimônio o ônus de uma possível condenação, pois como alhures mencionado, o falecido não deixou bens.
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