STJ
Locação. Transação. Necessidade de anuência do cônjuge
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 20 de junho de 2018
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(...) ''O instrumento transacional que estabelece novas obrigações, fixa novos prazos e forma de pagamento é equivalente a um novo contrato. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu declarar nula a fiança prestada para instrumento particular de transação, feito sem autorização da esposa do fiador, para o parcelamento de débitos de locação de imóvel.''
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