TJ-RS
Pensão por morte. Filho maior estudante. Tutela de urgência
Rel. João Barcelos de Souza JuniorPublicada em 21 de junho de 2018
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(...) O filho e o enteado, quando solteiros e estudantes de segundo grau e universitários, conservam ou recuperam a qualidade de dependentes, até a idade de vinte e quatro anos, desde que comprovem, semestralmente, a condição de estudante e o aproveitamento letivo, sob pena de perda daquela qualidade.
Ementa e inteiro teor para associados
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