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TJ-BA

Alimentos. Filho maior de idade. Conjugação proporcional e razoável da possibilidade do alimentante e da necessidade do alimentado

Rel. Mário Augusto Albiani Alves JuniorPublicada em 20 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O critério jurídico para se fixar o valor da obrigação alimentícia decorre da conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica da requerida e da necessidade do requerente, visando à satisfação das necessidades vitais básicas dos filhos sem onerar, em demasia, os genitores, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código Civil. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico "A maioridade civil, em que pese faça cessar o poder familiar, não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, que subjaz na relação de parentesco e na necessidade do alimentando (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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