Regime de Bens. Separação obrigatória de bens. Companheiro septuagenário. Partilha. Necessidade de comprovação do esforço comum
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(...) Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, no regime da separação obrigatória de bens comunicam-se aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento/união estável, desde que demonstrado o esforço comum (EREsp n. 1.171.820/PR, Min. Raul Araújo). 3 Inexistente prova, ou meros indícios, no sentido de ter a ex-companheira contribuído direta e/ou indiretamente com a formação do patrimônio adquirido pelo outro na constância da relação, é incabível o reconhecimento do direito à meação.
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