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TJ-RS

Fixação de alimentos. Filha que atingiu maioridade no curso do processo. Reconhecimento de paternidade tardio. Negligência e omissão do genitor nos cuidados com a filha

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 19 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de reconhecimento de paternidade tardio e tendo o genitor sido omisso e negligente nos cuidados com a filha, que completou a maioridade civil no curso do processo, ficando estampada a sua condição de necessidade, cabível a fixação da verba alimentar, que deve observar o binômio legal, justificando-se pequena redução no valor estabelecido para não sobrecarregar em demasia o alimentante.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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