TJ-SP
Inventário. Pretensão à cumulação parcial. Falecimento de herdeira no curso do inventário de seu genitor. Direito de representação
Rel. Costa NettoPublicada em 19 de junho de 2018
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(...) Não é caso de acolhimento da pretensão recursal, uma vez que a cumulação de inventários pretendida só causará tumulto processual, situação a afastar-se da regra do artigo 672 1 do CPC/2015, cujo espírito da norma é simplificar os ritos, conferindo celeridade e efetividade processual.
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