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TJ-SP

Inventário. Pretensão à cumulação parcial. Falecimento de herdeira no curso do inventário de seu genitor. Direito de representação

Rel. Costa NettoPublicada em 19 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Não é caso de acolhimento da pretensão recursal, uma vez que a cumulação de inventários pretendida só causará tumulto processual, situação a afastar-se da regra do artigo 672 1 do CPC/2015, cujo espírito da norma é simplificar os ritos, conferindo celeridade e efetividade processual.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.