Abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Arguição de nulidade da sentença por não ter sido citado um dos herdeiros
Exclusivo para associados.
(...) Uma vez verificado que não contém vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, deve ser dado a cumprimento. Qualquer nulidade que possa verificar-se, não sendo visível, mas, ao invés, dependente de provas que só no juízo ordinário seja possível ministrar, não impede a execução do testamento si et in quantum (RT 173/744). 4.Malgrado o alegado pelo apelante, não se verifica inconsistência nos depoimentos das testemunhas, que reconheceram sua assinatura no testamento em tela. Além disso, erros materiais não são capazes de invalidar a intenção da testadora acerca dos seus bens.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
