Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Arguição de nulidade da sentença por não ter sido citado um dos herdeiros

Rel. Fernando Cerqueira ChagasPublicada em 19 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Uma vez verificado que não contém vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, deve ser dado a cumprimento. Qualquer nulidade que possa verificar-se, não sendo visível, mas, ao invés, dependente de provas que só no juízo ordinário seja possível ministrar, não impede a execução do testamento si et in quantum (RT 173/744). 4.Malgrado o alegado pelo apelante, não se verifica inconsistência nos depoimentos das testemunhas, que reconheceram sua assinatura no testamento em tela. Além disso, erros materiais não são capazes de invalidar a intenção da testadora acerca dos seus bens.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.