Partilha de bens que somente pode ser questionada pelo casal divorciando. Ilegitimidade ativa das apelantes
Exclusivo para associados.
(...) Assim, no caso concreto, não se vislumbra qualquer vício de vontade a ensejar a anulação do acordo. 2. De se mencionar, entretanto, que mesmo que tivesse sido levantada a discussão acerca de vícios de consentimento na referida avença ? o que, repita-se, não ocorreu, as apelantes não estariam legitimadas a pleitear anulação do ajuste celebrado entre as partes. Isso porque mostra-se inviável a pretensão de invalidade de cláusulas estabelecidas em acordo homologado judicialmente por terceiros que não tenham participado do processo.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
