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TJ-AC

Partilha de bens que somente pode ser questionada pelo casal divorciando. Ilegitimidade ativa das apelantes

Rel. Júnior AlbertoPublicada em 19 de junho de 2018

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(...) Assim, no caso concreto, não se vislumbra qualquer vício de vontade a ensejar a anulação do acordo. 2. De se mencionar, entretanto, que mesmo que tivesse sido levantada a discussão acerca de vícios de consentimento na referida avença ? o que, repita-se, não ocorreu, as apelantes não estariam legitimadas a pleitear anulação do ajuste celebrado entre as partes. Isso porque mostra-se inviável a pretensão de invalidade de cláusulas estabelecidas em acordo homologado judicialmente por terceiros que não tenham participado do processo.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.