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TJ-RS

Alimentos. Obrigação avoenga. Padrão de vida dos genitores

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 19 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Desta forma, tratando-se de alimentos postulados a avó, é preciso averiguar se as condições de que desfrutam ambos os genitores inviabilizam o atendimento minimamente adequado das necessidades da alimentanda, sendo certo, outrossim, que esta não tem direito a desfrutar de eventual padrão de vida que os avós lhe possam proporcionar, devendo ficar adstrito ao que é possível dispor com a renda de pai e mãe, a menos que estes não tenham condições para lhe fornecer um mínimo de vida digna e, de outro lado, os avós contem com tal possibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.