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TRF-2

Transexual. Vedação a discriminação. Afastamento laboral. Impossibilidade

Rel. Marcelo Pereira da SilvaPublicada em 19 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A verdade é que não se trata de uma doença, mas de uma condição pessoal, e, logo, não há que se falar em cura. O indivíduo nasceu assim e vai morrer assim. Vale dizer: nenhum tipo ou grau de repressão vai mudar a natureza das coisas. Destratar uma pessoa por ser transexual, isto é, por uma condição inata, é como discriminar alguém por ser negro, judeu, índio ou gay. É simplesmente injusto, quando não perverso.

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