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TJ-BA

Curatela. Curador provisório. Preservação dos interesses dos interditando

Rel. Gesivaldo Nascimento BrittoPublicada em 18 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É cabível a nomeação de curador provisório quando existem elementos de convicção seguros que evidenciem a incapacidade civil do interditando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.