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TJ-SP

Capacidade sucessória dos embriões. Inventário

Rel. Miguel BrandiPublicada em 18 de junho de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Decisão que reconheceu a capacidade dos embriões, deixados pelo de cujus, para serem herdeiros em igualdade de condições com os filhos agravantes, e que determinou o pagamento de R$8.000.000,00, a título de legado, à esposa do falecido. LEGADO - De cujus que deixou em testamento, ao livre arbítrio da agravada, a escolha do apartamento que por ela seria comprado, sem estipular limite de preço - Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.