Ação de Investigação de Paternidade post mortem. Pluriparentalidade. Paternidade socioafetiva concomitante ao reconhecimento de vínculo biológico
Exclusivo para associados.
(...) Deve ser incluído concomitantemente ao nome do pai socioafetivo, os dados do pai biológico na certidão de nascimento do autor. Conforme o RE 898060, STF, de relatoria do Min. Luiz Fux: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios . O autor é filho biológico e, por conseqüência, herdeiro do de cujus. Não há provas acerca dos bens deixados ou do inventário do de cujus. No que tange aos alimentos, conforme decisão do STJ, o espólio somente tem responsabilidades acerca dos alimentos quando o falecido genitor foi previamente condenado.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
