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TJ-SP

Inventário. Concorrência do cônjuge com os descendentes nos bens particulares

Rel. Percival NogueiraPublicada em 18 de junho de 2018

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(...) Interpretação literal do artigo 1829, inciso I do Código Civil, no que se refere a concorrência do cônjuge com os descendentes nos bens particulares, viola o principio da autonomia da vontade dos nubentes, que escolheram por manter a incomunicabilidade de certos bens, ao optarem pelo regime da comunhão parcial de bens (...)

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