TJ-SP
Inventário. Concorrência do cônjuge com os descendentes nos bens particulares
Rel. Percival NogueiraPublicada em 18 de junho de 2018
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(...) Interpretação literal do artigo 1829, inciso I do Código Civil, no que se refere a concorrência do cônjuge com os descendentes nos bens particulares, viola o principio da autonomia da vontade dos nubentes, que escolheram por manter a incomunicabilidade de certos bens, ao optarem pelo regime da comunhão parcial de bens (...)
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